CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE CRIAÇÃO, REDAÇÃO, TRATAMENTO, REVISÃO TÉCNICA, TRADUÇÃO E VERSÃO DE TEXTOS; COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS, TREINAMENTOS, CURSOS E OUTRAS AVENÇAS.A Palavra Bem Escrita, sediada na Rua Xerentes, 90 compl. 95, bairro Perdizes, Cep 05008-020, São Paulo –SP, dispõe sobre Contrato Padrão de Prestação de Serviços de criação, redação, tratamento, revisão técnica, tradução e versão de textos; coordenação de projetos especiais, treinamentos, cursos e outras avenças (doravante denominado simplesmente “contrato”), consoante às cláusulas e condições abaixo contemplando as atividades/serviços contratadas na Autorização fornecida pela CONTRATANTE.1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, REDAÇÃO, TRATAMENTO, REVISÃO TÉCNICA, TRADUÇÃO E VERSÃO DE TEXTOS; 1.1 A CONTRATADA deve entregar à EMPRESA CONTRATANTE, um documento finalizado com todas as especificações e peculiaridades inerentes aos tipos de serviços escolhidos pela EMPRESA CONTRATANTE (serviços de tradução e versão, criação e redação de textos, revisão técnica, tratamento de textos), consoante à Proposta Comercial Eletrônica devidamente aceita entre as partes.1.2 O início da prestação de serviços dar-se-á com a aceitação da Proposta Comercial Eletrônica e geração da Autorização de Serviço.1.3 Serviços de tradução e versão – a tradução refere-se à transcrição de textos originalmente criados em outros idiomas para a língua portuguesa. A versão, ao contrário, consiste na transcrição de textos criados originalmente na língua portuguesa para outros idiomas.1.4 Criação e redação de textos – consiste na elaboração e desenvolvimento de textos customizados a partir das informações e relatos fornecidos pelo cliente. Devido às sutilezas e variações possíveis próprias da língua portuguesa a CONTRATADA disponibilizará textos codificados da forma mais exata e fiel à idéia original pretendida no momento da solicitação demandada pelo cliente.1.5 Revisão Técnica – consiste na correção ortográfica e gramatical com foco nos vícios de linguagem, repetições e sintaxe do texto proporcionando clareza e coesão textual. No desenvolvimento desse produto a CONTRATADA tem como premissa a observância do novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa.1.6 Tratamento de textos – abrange o aprimoramento da estrutura e coerência do texto por meio de alternativas para tornar a escrita mais agradável e inteligível. Trata paralelamente de observar as normas vigentes de ortografia e gramática aplicadas à Língua Portuguesa.2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS ESPECIAIS 2.1 Os projetos especiais representam uma consultoria ao desenvolvimento de idéias que possam resultar em ações, programas e certames nas diferentes áreas das ciências humanas e suas linguagens.2.2 Os projetos especiais podem ser traduzidos em cursos e treinamentos sob medida; projetos de incentivo à cultura; planos de marketing e business plan; eventos estratégicos, a saber, certames sócio-culturais educacionais e esportivos entre outros.2.3 A CONTRATADA se compromete a utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas aos projetos especiais, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.2.3.1 A CONTRATADA disponibilizará uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria de cada projeto especial e nomeará um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.2.3.2 A CONTRATADA poderá fornecer equipamentos, laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução dos projetos especiais, mediante remuneração.2.3.3 A CONTRATADA se responsabiliza no arquivo de documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.2.3.4 A CONTRATADA se responsabiliza pelo fornecimento de relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos projetos especiais.2.4 A CONTRATANTE em contrapartida aos serviços recebidos se compromete a:2.4.1 Realizar o pagamento conforme disposto na Proposta Comercial Eletrônica e Autorização ou em contrato específico entre as partes.2.4.2 Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a esse contrato.2.4.3 Pagar as despesas de viagens, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos representantes da CONTRATADA, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, encontrando o referido representante a serviço do presente contrato.3. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE3.1 São obrigações da EMPRESA CONTRATANTE:3.1.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por alterações desses serviços.3.1.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais fornecidos para preenchimento da Proposta Comercial Eletrônica, incluindo troca de e-mail, sob pena de se considerarem válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes da Proposta Comercial Eletrônica e Autorização de Serviço. As alterações de dados, para terem validade e eficácia, deverão ser efetuadas de acordo com as regras constantes da cláusula 9.1 do presente contrato.3.1.3 Responder pela veracidade e exatidão das informações prestadas por ocasião da presente contratação com o objetivo do adequado desenvolvimento do trabalho, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas na Autorização de Serviço do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes.3.1.4 Acompanhar o desenvolvimento dos serviços contratados, munindo a CONTRATADA sempre quando necessário de informações complementares ou dirimindo dúvidas que auxiliem a conclusão do documento final consoante com a demanda explicitada no momento da contratação. 4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA4.1. São obrigações da CONTRATADA:4.1.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e oferta de produtos resultantes com a maior qualidade, exatidão e excelência possível.4.1.2 Fornecer suporte técnico e assessoria à EMPRESA CONTRATANTE, através de informações e esclarecimentos, transmitidas por técnico habilitado, acerca dos textos em questão, com objetivo da aplicação mais adequada, disseminação ou publicação.4.1.3 O suporte técnico será prestado via e-mail ou pelo telefone indicado. O suporte estará disponível de segunda à sexta em horário comercial, exceto feriados, em período equivalente ao da contratação.5. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE5.1 As partes acordam que todas as informações técnicas obtidas através da relação de prestação de serviços estipulados na Proposta Comercial Eletrônica e Autorização serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS, não podendo, a CONTRATADA revelar as informações a terceiros, ressalvados os casos de ordem judicial de qualquer espécie e/ou de pedido de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.5.2 Serão consideradas para efeito desta cláusula toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, Know-how, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres, monografias, teses e pesquisas a que a CONTRATADA tenha acesso por meio físico, eletrônico ou oralmente.5.3 Não configuram informações confidenciais aquelas:5.3.1 Já disponíveis ao público em geral sem culpa da CONTRATADA;5.3.2 Que já eram do conhecimento da CONTRATADA antes da prestação dos serviços que não foram adquiridas direta ou indiretamente da CONTRATANTE;5.3.3 Que não são mais tratadas como confidenciais pela CONTRATANTE.5.4 Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas nesta cláusula terão validade durante toda a vigência deste instrumento, enquanto perdurar a relação de trabalho e, ainda, por um período mínimo de três anos do término da prestação de serviços.5.5 A CONTRATADA se compromete a:5.5.1 Usar tais informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir os fins dos serviços contratados;5.5.2 Manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas aos profissionais parceiros envolvidos;5.5.3 Proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;5.5.4 Respeitar o direito autoral dos documentos originais fornecidos para a revisão técnica, tradução/versão;5.5.5 Manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza;5.5.6 Não reproduzir cópias ou back up, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de prestação dos serviços;5.5.7 Deverá devolver íntegro e integralmente, todos os documentos fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela empresa para entrega, ou quando não for mais necessária à manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.6. DA REMUNERAÇÃO6.1 Os serviços eleitos pela CONTRATANTE têm sua remuneração e forma de pagamento estipuladas na Proposta Comercial Eletrônica e Autorização de Serviço acordada e assinada entre as partes.6.2 Por tratar-se de uma categoria de serviço de caráter subjetivo, as alterações solicitadas pelo cliente poderão gerar custos extras que serão previamente informados.7. PENALIDADES E RESCISÃO7.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.7.2 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso, sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos em boleto bancário adicional.7.3 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.7.4 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada à outra parte por escrito, inclusive por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de 10 dias em relação à interrupção do serviço, não desobrigando a EMPRESA CONTRATANTE do pagamento dos valores referentes aos serviços prestados.7.5 Igualmente, será causa de rescisão contratual, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas.7.6 Seja qual for a época de ocorrência da rescisão do presente, os valores pagos não serão restituídos, mesmo parcial ou proporcionalmente, em razão de se destinar a remunerar serviço específico que já terá sido integralmente prestado.7.7 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, que, desde já, ficam fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, considerando-se, para tal finalidade, todos os valores pagos pela EMPRESA CONTRATANTE à CONTRATADA no efetivo prazo de vigência, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.8. DO PRAZO 8.1 O período de vigência do contrato corresponde ao tempo estimado para a prestação de serviço, consoante com a Proposta Comercial Eletrônica e Autorização, podendo ser alterado e/ou prorrogado, desde que as partes assim determinarem.8.2 O prazo de entrega dos serviços contratados será estipulado segundo as especificações da Proposta Comercial Eletrônica e Autorização.9. DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato dar-se-á por correio eletrônico, meio, esse, aceito por ambas como hábil para essa finalidade, através dos endereços constantes na Proposta Comercial Eletrônica e AUTORIZAÇÃO.9.2 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento da EMPRESA CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório e poderá ser visualizado no site www.palavrabemescrita.com.br/contrato e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos e-mails de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.9.3 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato, que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato, dar-se-á a prestação dos serviços de acordo com as regras constantes do NOVO CONTRATO PADRÃO em vigor, à data de início de vigência do período de renovação.10. DO FORO10.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente, caso não sejam solucionadas administrativamente.




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